Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Instituir, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde), destinado a fomentar grupos de aprendizagem tutorial em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Estudantes e Professores
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Educação
Observação
#N/A