Legislacao:
Objetivos:
Art.I°Estabelecer como prioridade o fortalecimento e consolidação de ações de combate às carências nutricionais específicas,considerando ogmpode maior vulnerabilidade à desnutrição energético-protéica(DEP)e às deficiências de ferro e vitamina A.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
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Área temática
Subárea
Saúde
Observação
#N/A