Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos da PNSIC:
I - a prevenção de eventual interrupção, total ou parcial, das atividades relacionados às infraestruturas críticas ou, no caso de sua ocorrência, a redução dos impactos dela resultantes; II - o estabelecimento de diretrizes e instrumentos para salvaguardar as infraestruturas críticas consideradas indispensáveis à segurança nacional; III - a integração de dados sobre ameaças, tecnologias de segurança e gestão de riscos; IV - a identificação das relações de interdependência entre as infraestruturas críticas no País;
V - o desenvolvimento, com enfoque na prevenção, de uma consciência acerca da segurança de infraestruturas críticas; e
VI - o estabelecimento da prevalência do interesse da defesa e da segurança nacional na proteção, na conservação e na expansão das infraestruturas críticas.
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Observação
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