2008
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde

Data de criação e revogação 01/08/2008

Legislacao:

Portaria - 1559/2008

 

Objetivos:

Sem especificação

Público alvo legislação:
Art. 19. O processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária será realizado por projeto de assentamento, observada a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes: I - ao desapropriado, ficando-lhe assegurada a preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta será excluída da indenização devida pela desapropriação; II - aos que trabalham no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários, identificados na vistoria; III - aos trabalhadores rurais desintrusados de outras áreas, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidades de conservação, titulação de comunidade quilombola ou de outras ações de interesse público; IV - ao trabalhador rural em situação de vulnerabilidade social que não se enquadre nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo; V - ao trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo; VI - aos que trabalham como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários em outros imóveis rurais; VII - aos ocupantes de áreas inferiores à fração mínima de parcelamento (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017).


Público alvo agregado:

Trabalhadores Rurais

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Saúde

Observação

#N/A