Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Instituir a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor.
Administração Pública e Servidores Públicos
Grande área
Área temática
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Saúde
Observação
https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/1832.pdf