Legislacao:
Objetivos:
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Expansão dasEscolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior IFES,com respaldo no Art. 2o , I da Medida Provisória no 621, de 8de julho de 2013, no âmbito do Programa Mais Médicos, com osseguintes objetivos: I - criação de novos cursos de graduação em medicina; e II - aumento de vagas nos cursos de graduação em medicina atualmente existentes.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Observação
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