Legislacao:
Objetivos:
Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo apóiam-se na promoção, na prevenção, no diagnóstico precoce, no tratamento e na reabilitação de agravos à saúde, articulando as áreas técnicas cujas ações têm interface com o atendimento hematológico e hemoterápico.
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Populações Negras
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
#N/A