Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde estabeleçam um planejamento para formar uma rede hierarquizada, estadual ou regional, de atenção em alta complexidade em traumato-ortopedia, com a finalidade de prestar assistência a doentes com afecções do sistema músculo-esquelético que necessitem ser submetidos aos procedimentos classificados como de alta complexidade.
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
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Área temática
Subárea
Saúde
Observação
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