Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde estabeleçam um planejamento regional hierarquizado para formar a Rede Estadual e/ou Regional de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular, com a finalidade de prestar assistência aos portadores de doenças do sistema cardiovascular que necessitem ser submetidos aos procedimentos classificados como de Alta Complexidade.
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
#N/A