Medida provisória:
Data: 10 de agosto de 2021
Objetivos:
Art. 29. Fica instituído o Programa Alimenta Brasil, com as seguintes finalidades:
I - incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos e industrialização e à geração de renda;
II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;
IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos;
V - apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar; e
VI - fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização.
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Agricultura
Observação
MP ainda no prazo de vigência em outubro de 2021