Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, com o objetivo de garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente.
Povos e Comunidades Tradicionais
Grande área
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Subárea
Direitos da Cidadania
Segurança Pública
Organização Agrária
Gestão Ambiental
Observação
#N/A