Legislacao:
Objetivos:
Art. 3o São objetivos da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica:
I - promover a melhoria da qualidade da educação básica pública; II - promover a equalização nacional das oportunidades de formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica; III - promover a valorização do profissional da educação básica, mediante ações de formação inicial e continuada que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira; IV - ampliar a oferta de cursos superiores e técnicos de nível médio voltados à formação inicial dos profissionais da educação básica; V - ampliar a oferta de cursos e atividades de formação continuada destinados aos profissionais da educação básica; e VI - ampliar as oportunidades de formação de profissionais da educação para o atendimento das políticas de educação especial, alfabetização e educação de jovens e adultos, educação indígena, educação do campo e de populações em situação de risco e vulnerabilidade social.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Observação
Dec que revoga estabelece a política