Medida provisória:
Data: 23 de dezembro de 2016
Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Seguro-Emprego (PSE), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 13.456, de 2017)
I - possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica;
II - favorecer a recuperação econômico - financeira das empresas;
III - sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia;
IV - estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e
V - fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
Microempreendedores Individuais, Microempresários e Empresários de Pequeno Porte
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Trabalho
Observação
#N/A