2018
Programa Rota 2030

Data de criação e revogação 10/12/2018 até 20/11/2018

Medida provisória:

843/2018

Data: 06 de julho de 2018

Legislacao:

Lei ordinária - 13755/2018

 

Objetivos:

Art. 7º Fica instituído o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças. (Produção de efeito)

Público alvo legislação:
Art. 9º Poderão habilitar-se ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística as empresas que: (Produção de efeito)
I - produzam, no País, os veículos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , as autopeças ou os sistemas estratégicos para a produção dos veículos classificados nos referidos códigos da Tipi, conforme regulamento do Poder Executivo federal; ou
II - tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no País, de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes referidos no inciso I do caput deste artigo, ou de novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística, conforme regulamento do Poder Executivo federal.


Público alvo agregado:

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos

Grande área

Infraestrutura

Área temática

Infraestrutura

Subárea

Transportes

Ministérios
Ministério da Fazenda
Advocacia-Geral da União
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Observação

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