Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O objetivo do Programa Pró-Leitos é incentivar as pessoas jurídicas a utilizarem recursos próprios para a contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada ente federativo.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
#N/A