Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - Pronaica com a finalidade de integrar e articular ações de apoio à criança e ao adolescente.
Adolescentes (12 a 18 anos)
Crianças (0 a 12 anos)
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
#N/A