1993
Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (Pronaica)

Data de criação e revogação 01/04/1993

Legislacao:

Lei ordinária - 8642/1993

 

Objetivos:

Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - Pronaica com a finalidade de integrar e articular ações de apoio à criança e ao adolescente.

Público alvo legislação:
Crianças e adolescentes


Público alvo agregado:

Adolescentes (12 a 18 anos)


Crianças (0 a 12 anos)

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Educação

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: