Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - Pronaica com a finalidade de integrar e articular ações de apoio à criança e ao adolescente.
Crianças ou Idosos
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
#N/A