Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - Pronaica com a finalidade de integrar e articular ações de apoio à criança e ao adolescente.
Adolescentes (12 a 18 anos)
Crianças (0 a 12 anos)
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária