Medida provisória:
Data: 01 de abril de 2020
Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei e com os seguintes objetivos:
I - preservar o emprego e a renda;
II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
Grande área
Área temática
Subárea
Trabalho
Observação
#N/A