Legislacao:
Objetivos:
Art. 1o Fica instituído o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
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Educação
Ciência e Tecnologia
Observação
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