2001
Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico

Data de criação e revogação 20/12/2001

Legislacao:

Lei ordinária - 10332/2001

 

Objetivos:

Art. 2o Os Programas referidos no art. 1o desta Lei, previstos na Lei no 9.989, de 21 de julho de 2000, objetivam incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro, por meio de financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico de interesse das áreas do agronegócio, da saúde, da biotecnologia e recursos genéticos, do setor aeronáutico e da inovação para a competitividade.

Público alvo legislação:
Universidades e centros de pesquisas


Público alvo agregado:

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Ciência e Tecnologia

Subárea

Ciência e Tecnologia

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Observação

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