2011
Programa Cidade Esportiva

Data de criação e revogação 17/03/2011

Medida provisória:

502/2010

Data: 21 de setembro de 2010

Legislacao:

Lei ordinária - 12395/2011

 

Objetivos:

Art. 13. O Programa Cidade Esportiva tem como finalidade reconhecer iniciativas públicas locais e regionais de apoio ao desenvolvimento do esporte olímpico e paraolímpico brasileiro e fomentar novas iniciativas públicas no mesmo sentido, na forma do regulamento.

Público alvo legislação:
§ 1º As bolsas de graduação-sanduíche têm como público-alvo estudantes de graduação das áreas de conhecimento prioritárias, matriculados em instituições de ensino superior no País, considerando, entre outros critérios de seleção, o melhor desempenho acadêmico.


Público alvo agregado:

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)

Grande área

Social

Área temática

Turismo, Desporto e Lazer

Subárea

Desporto e Lazer

Ministérios
Ministério da Justiça
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Fazenda
Ministério do Esporte
Advocacia-Geral da União

Observação

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