Medida provisória:
Data: 21 de setembro de 2010
Legislacao:
Objetivos:
Art. 13. O Programa Cidade Esportiva tem como finalidade reconhecer iniciativas públicas locais e regionais de apoio ao desenvolvimento do esporte olímpico e paraolímpico brasileiro e fomentar novas iniciativas públicas no mesmo sentido, na forma do regulamento.
Estudantes e Professores
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Área temática
Subárea
Desporto e Lazer
Observação
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