Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica:
I - diagnosticar as condições de oferta da educação básica; II - verificar a qualidade da educação básica; III - oferecer subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais; IV - aferir as competências e as habilidades dos estudantes; V - fomentar a inclusão educacional de jovens e adultos; e VI - promover a progressão do sistema de ensino.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Observação
#N/A