Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Alfabetização, por meio da qual a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações voltados à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território nacional e de combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Antecedente: Programa Brasil Alfabetizado
→ Recuperação pós-pandemia: Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica
◆ Marco geral: Plano Nacional de Educação
MAPA DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (clique nas caixas para navegar):
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
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Educação
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária