Medida provisória:
Data: 27 de maio de 2018
Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tem a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Grande área
Área temática
Subárea
Transportes
Observação
#N/A