2019
Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas

Data de criação e revogação 18/03/2019

Legislacao:

Lei ordinária - 13812/2019

 

Objetivos:

Art. 3º A busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,80 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=3), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00R2 · 21AR · 21BM · 21BQ
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

Público alvo legislação:
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - pessoa desaparecida: todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas;
II - criança ou adolescente desaparecido: toda pessoa desaparecida menor de 18 (dezoito) anos;


Público alvo agregado:

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social

Grande área

Social

Área temática

Direitos Humanos

Subárea

Direitos da Cidadania

Ministérios
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Observação

Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.

Ação orçamentária

2022: 21AR
2023: 00R2; 21AR; 21BM; 21BQ
2024: 00R2; 21BM; 21BQ