2017
Política de Controle da Natalidade de Cães e Gatos

Data de criação e revogação 31/03/2017

Legislacao:

Lei ordinária - 13426/2017

 

Objetivos:

Art. 1º O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.

Público alvo legislação:
Art. 2º A esterilização de animais de que trata o art. 1º desta Lei será executada mediante programa em que seja levado em conta:
I - o estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da superpopulação, ou quadro epidemiológico; II - o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e III - o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda.


Público alvo agregado:

População em Geral


Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde


Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social


População em Situação de Rua

Grande área

Social

Área temática

Meio Ambiente

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério da Saúde
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Observação

#N/A