2017
Política de controle da natalidade de cães e gatos

Data de criação e revogação 31/03/2017

Legislacao:

Lei ordinária - 13426/2017

 

Objetivos:

Art. 1º O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.

Público alvo legislação:
Art. 2º A esterilização de animais de que trata o art. 1º desta Lei será executada mediante programa em que seja levado em conta:
I - o estudo das localidades ou regiões que apontem para a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da superpopulação, ou quadro epidemiológico; II - o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados; e III - o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados nas comunidades de baixa renda.


Público alvo agregado:

Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde

Grande área

Social

Área temática

Meio Ambiente

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério da Saúde
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Observação

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