Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
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Saúde
Observação
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