Legislacao:
Objetivos:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Adolescentes (12 a 18 anos)
Crianças (0 a 12 anos)
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Observação
#N/A