2012
Brasil Carinhoso

Data de criação e revogação 03/10/2012 até 03/07/2012

Medida provisória:

570/2012

Data: 14 de maio de 2012

Legislacao:

Lei ordinária - 12722/2012

 

Objetivos:

Art. 4º São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Lei, com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica e que sejam: I - de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, na forma estabelecida pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 ; ou (Incluído pela Lei nº 13.348, de 2016); II - beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC, na forma estabelecida pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ; ou (Incluído pela Lei nº 13.348, de 2016); III - pessoas com deficiência, ainda que não se enquadrem nos incisos I ou II. (Incluído pela Lei nº 13.348, de 2016)

Público alvo legislação:
beneficiários bolsa família, do BPC e pessoas com deficiência


Público alvo agregado:

População em situação de vulnerabilidade social

Grande área

Social

Área temática

Assistência Social

Subárea

Assistência Social

Ministérios
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Observação

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12722.htm