Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º É criado Programa Especial para o Vale do São Francisco (PROVALE), complementar aos programas em execução, para ocupar os vazios econômicos existentes nessa região e acelerar o seu desenvolvimento econômico e social, integrando-a mais rapidamente ao processo de desenvolvimento nacional.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Grande área
Área temática
Subárea
Comércio e Serviços
Observação
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