Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º É instituído o Programa de Redistribuicão de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), com o objetivo de promover o mais fácil acesso do homem à terra, criar melhores condições de emprêgo de mão-de-obra e fomentar a agro-indústria nas regiões compreendidas nas áreas de atuação da SUDAM e da SUDENE.
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Grande área
Área temática
Subárea
Organização Agrária
Observação
#N/A