1971
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA)

Data de criação e revogação 06/07/1971

Legislacao:

Decreto-Lei - 1179/1971

 

Objetivos:

 Art. 1º É instituído o Programa de Redistribuicão de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), com o objetivo de promover o mais fácil acesso do homem à terra, criar melhores condições de emprêgo de mão-de-obra e fomentar a agro-indústria nas regiões compreendidas nas áreas de atuação da SUDAM e da SUDENE.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Agropecuária e Agrária

Subárea

Organização Agrária

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento
Ministério dos Transportes
Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Interior

Observação

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