Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, com as seguintes finalidades:
I - promover o voluntariado de forma articulada entre o Governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado; e
II - incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade.
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Observação
http://mds.gov.br/assuntos/patriavoluntaria