Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, com as seguintes finalidades: I - promover o voluntariado de forma articulada entre o Governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado; e II - incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade.
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Observação
http://mds.gov.br/assuntos/patriavoluntaria — Página do Programa Pátria Voluntária no portal do Ministério do Desenvolvimento Social, iniciativa federal de incentivo ao voluntariado e à solidariedade social. URL pode estar desatualizada (domínio antigo do MDS). A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária