2021
Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes

Data de criação e revogação 18/05/2021

Legislacao:

Decreto - 10701/2021

 

Objetivos:

Parágrafo único. São objetivos específicos do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes: I - possibilitar a formação continuada de operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017; II - colaborar com o fortalecimento e com o desenvolvimento das competências familiares em relação à proteção integral e à educação relativas aos direitos humanos da criança e do adolescente no espaço doméstico; III - contribuir para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência; IV - promover a integração e a eficiência no funcionamento dos serviços de denúncia e notificação de violações dos direitos da criança e do adolescente; V - estimular a integração das políticas que garantam a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente; e VI - incentivar a atuação de organizações da sociedade civil no desenvolvimento de programas, projetos, ações e serviços na área do enfrentamento da violência contra a criança e o adolescente.

Público alvo legislação:
público infanto-juvenil


Público alvo agregado:

Adolescentes (12 a 18 anos)


Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública


Crianças (0 a 12 anos)

Grande área

Social

Área temática

Direitos Humanos

Subárea

Direitos da Cidadania

Ministérios
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Observação

#N/A