2002
Programa Nacional de Ações Afirmativas

Data de criação e revogação 14/05/2002

Legislacao:

Decreto - 4228/2002

 

Objetivos:

Art. 2o O Programa Nacional de Ações Afirmativas contemplará, entre outras medidas administrativas e de gestão estratégica, as seguintes ações, respeitada a legislação em vigor: I - observância, pelos órgãos da Administração Pública Federal, de requisito que garanta a realização de metas percentuais de participação de afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência no preenchimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS; II - inclusão, nos termos de transferências negociadas de recursos celebradas pela Administração Pública Federal, de cláusulas de adesão ao Programa; III - observância, nas licitações promovidas por órgãos da Administração Pública Federal, de critério adicional de pontuação, a ser utilizado para beneficiar fornecedores que comprovem a adoção de políticas compatíveis com os objetivos do Programa; e IV - inclusão, nas contratações de empresas prestadoras de serviços, bem como de técnicos e consultores no âmbito de projetos desenvolvidos em parceria com organismos internacionais, de dispositivo estabelecendo metas percentuais de participação de afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência.

Público alvo legislação:
§ 2o Os benefícios do PNAA serão concedidos, na forma desta Lei, para unidade familiar com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo.


Público alvo agregado:

População em situação de vulnerabilidade social

Grande área

Social

Área temática

Igualdade Racial

Subárea

Direitos da Cidadania

Ministérios
Ministério da Justiça
Ministério das Relações Exteriores
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Cultura
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério da Política e do Desenvolvimento Agrário

Observação

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