Legislacao:
Objetivos:
Art. 4º São objetivos do Pecim:
I - fomentar e fortalecer as escolas que integrarem o Programa;
II - contribuir para a consecução do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 ;
III - contribuir para a implementação de políticas de Estado que promovam a melhoria da qualidade da educação básica, com ênfase no acesso, na permanência, na aprendizagem e na equidade;
IV - proporcionar aos alunos a sensação de pertencimento ao ambiente escolar;
V - contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação;
VI - estimular a integração da comunidade escolar;
VII - colaborar para a formação humana e cívica do cidadão;
VIII - contribuir para a redução dos índices de violência nas escolas públicas regulares;
IX - contribuir para a melhoria da infraestrutura das escolas públicas regulares; e
X - contribuir para a redução da evasão, da repetência e do abandono escolar.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Observação
#N/A