2019
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares

Data de criação e revogação 06/09/2019

Legislacao:

Decreto - 10004/2019

 

Objetivos:

Art. 4º São objetivos do Pecim: I - fomentar e fortalecer as escolas que integrarem o Programa; II - contribuir para a consecução do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 ; III - contribuir para a implementação de políticas de Estado que promovam a melhoria da qualidade da educação básica, com ênfase no acesso, na permanência, na aprendizagem e na equidade; IV - proporcionar aos alunos a sensação de pertencimento ao ambiente escolar; V - contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação; VI - estimular a integração da comunidade escolar; VII - colaborar para a formação humana e cívica do cidadão; VIII - contribuir para a redução dos índices de violência nas escolas públicas regulares; IX - contribuir para a melhoria da infraestrutura das escolas públicas regulares; e X - contribuir para a redução da evasão, da repetência e do abandono escolar.

Público alvo legislação:
Art. 13. O Pecim tem por público-alvo:

I - alunos matriculados em escolas públicas regulares estaduais, municipais e distritais de ensinos fundamental e médio; e

II - gestores, professores e demais profissionais das escolas públicas regulares estaduais, municipais e distritais de ensinos fundamental e médio.

Parágrafo único. No Pecim, serão priorizados os alunos, os gestores, os professores e os demais profissionais das escolas públicas regulares em situação de vulnerabilidade social.


Público alvo agregado:

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)

Grande área

Social

Área temática

Educação

Subárea

Educação

Ministérios
Ministério da Educação
Ministério da Defesa

Observação

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