Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher: Viver sem Violência, que objetiva integrar e ampliar os serviços públicos existentes voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.
Mulheres em situação de violência.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Mulheres
Grande área
Área temática
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A