2014
Programa Mais Ambiente Brasil

Data de criação e revogação 05/05/2014

Legislacao:

Decreto - 8235/2014

 

Objetivos:

Art. 13. Fica instituído o Programa Mais Ambiente Brasil, com o objetivo de apoiar, articular e integrar os Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no art. 59 da Lei nº 12.651, de 2012.

Público alvo legislação:
Art. 3o O Programa Mais Cultura alcançará as áreas situadas nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, prioritariamente com índices significativos de violência, baixa escolaridade e outros indicadores de baixo desenvolvimento.

Parágrafo único. As regiões do Semi-Árido e do São Francisco são, para fins deste artigo, prioritárias.


Público alvo agregado:

População em geral

Grande área

Infraestrutura

Área temática

Meio Ambiente

Subárea

Gestão Ambiental

Ministérios
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Meio Ambiente
Advocacia-Geral da União

Observação

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