2014
Programa Mais Ambiente Brasil

Data de criação e revogação 05/05/2014

Legislacao:

Decreto - 8235/2014

 

Objetivos:

Art. 13. Fica instituído o Programa Mais Ambiente Brasil, com o objetivo de apoiar, articular e integrar os Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no art. 59 da Lei nº 12.651, de 2012.

Público alvo legislação:
Art. 3o O Programa Mais Cultura alcançará as áreas situadas nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, prioritariamente com índices significativos de violência, baixa escolaridade e outros indicadores de baixo desenvolvimento.

Parágrafo único. As regiões do Semi-Árido e do São Francisco são, para fins deste artigo, prioritárias.


Público alvo agregado:

População em Geral

Grande área

Infraestrutura

Área temática

Meio Ambiente

Subárea

Gestão Ambiental

Ministérios
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Meio Ambiente
Advocacia-Geral da União

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: