2014
Plano de Reestruturação e Modernização de Instituição Hospitalar Federal

Data de criação e revogação 01/01/2014

 

Objetivos:

Não documentados de forma consolidada nas fontes disponíveis. Política identificada a partir das Leis Orçamentárias Anuais federais (2009–2024); a descrição detalhada de seus objetivos será complementada em versões futuras do catálogo.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=2), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=2) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20RX
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde


Ensino Superior

Ministérios

Observação

Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica, sob responsabilidade de Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal da Bahia; Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; Fundação Universidade Federal de Rondônia; Fundação Universidade Federal de Roraima; Fundação Universidade Federal do Acre; Fundação Universidade Federal do Amapá; Fundação Universidade Federal do Tocantins; Hospital Getúlio Vargas; Hospital Júlio Muller; Hospital Universitário Alcides Carneiro; Hospital Universitário Antonio Pedro; Hospital Universitário Cassiano Antônio Morais; Hospital Universitário Lauro Wanderley; Hospital Universitário Maria Pedrossian; Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes; Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal de Sergipe; Hospital Universitário da Fundação Universidade do Maranhão; Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados; Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora; Hospital Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais; Hospital Universitário de Brasília; Hospital das Clínicas da Fundação Universidade Federal de Pelotas; Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás; Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco; Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia; Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná; Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA; Hospital de Ensino Dr. Washington Antonio de Barros; Hospital e Maternidade Victor Ferreira do Amaral. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Lei nº 13.034/2013 (LOA 2014). Como esta política foi localizada a partir das leis orçamentárias anuais, normalmente está associada a múltiplos marcos legais, o que não permite identificar um único instrumento legal associado à sua criação. Por isso, o campo de instrumento legal foi registrado como 'Não se aplica', e a legislação relacionada está indicada nesta observação. Essa informação poderá ser aperfeiçoada em próximas atualizações do catálogo, à medida que cada caso for avaliado.

Ação orçamentária

2014: 20RX