Legislacao:
Objetivos:
Art. 1o Fica instituído o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde, com o objetivo de incentivar a alocação de profissionais de saúde, de nível superior, em municípios de comprovada carência de recursos médico-sanitários.
Art. 2o Constituem objetivos do Programa:
I - ampliar a cobertura das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - impulsionar a reorganização da atenção básica de saúde no País;
III - fortalecer o Programa de Saúde da Família; e
V - estimular a fixação de médicos e enfermeiros, em municípios carentes de assistência à saúde, na forma de treinamento em serviço.
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
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