2023
Estratégia Nacional de Fomento

Data de criação e revogação 26/09/2023

Legislacao:

Decreto - DECRETO Nº 11.715, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

Objetivos:

São objetivos da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde: I - reduzir vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso universal à saúde, por meio do desenvolvimento e da absorção de tecnologias em saúde; II - fortalecer a produção local de bens e serviços, que: a) envolva a reconstrução da capacitação local de fornecimento de insumos farmacêuticos ativos - IFAs, medicamentos, vacinas e soros, hemoderivados, produtos biotecnológicos, dispositivos médicos e tecnologias digitais; e b) contribua para que o Complexo Econômico-Industrial da Saúde seja resiliente e capaz de dar suporte à preparação e ao enfrentamento de emergências e necessidades em saúde; III - articular os instrumentos de políticas públicas, como o uso de poder de compra do Estado, o financiamento, a regulação, a infraestrutura científica e tecnológica e outros incentivos, com vistas ao desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; IV - criar um ambiente institucional que favoreça o investimento, a inovação, a capacitação e a geração de empregos diretos e indiretos no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; V - impulsionar a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a produção de tecnologias e serviços destinados à promoção, à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento e à reabilitação da saúde; VI - promover a transição digital e ecológica no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; VII - ampliar e modernizar a infraestrutura do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; e VIII - apoiar iniciativas relacionadas com a saúde global por meio de acordos de cooperação internacionais, especialmente para viabilizar o acesso dos países da América Latina e da África aos produtos e às tecnologias em saúde.

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
8636
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

Público alvo legislação:
População usuária do SUS


Público alvo agregado:

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros


População em Geral


Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Assistência Social


Saúde

Ministérios
Ministério da Saúde

Observação

Estratégia da área de Saúde, sob responsabilidade de Ministério da Saúde. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 13.978/2020 (LOA 2020) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A ação orçamentária registrada neste catálogo é anterior à norma instituidora identificada (anos de presença no orçamento: 2020–2020), o que indica que a política existia na prática antes de sua formalização. Legislação relacionada: DECRETO Nº 11.715, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Presença orçamentária identificada desde 2020, anterior à formalização pela norma de 2023, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.

Ação orçamentária

2020: 8636