Objetivos:
Art. 15. Os limites de emissão de gases de escapamento e seus mecanismos de controle, estabelecidos nesta Resolução, integram, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares-PROMOT, que será executado pelo IBAMA, com os objetivos de: I - reduzir os níveis de emissão de poluentes gasosos por ciclomotores, motociclos e similares, visando o atendimento aos padrões nacionais de qualidade ambiental vigentes; II - promover o desenvolvimento tecnológico nacional da indústria de motociclos e veículos similares, tanto na engenharia de projeto e fabricação, como também em métodos e equipamentos para ensaios e medições da emissão de poluentes; III - propor critérios e limites para a inspeção e manutenção dos ciclomotores, motociclos e similares em uso, quanto à emissão de gases poluentes; IV - promover a conscientização da população em relação à poluição ambiental proporcionada por ciclomotores, motociclos e similares;
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,72 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=1), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: regulação e fiscalização.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20WH
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Grande área
Área temática
Subárea
Gestão Ambiental
Observação
Programa governamental da área de Meio Ambiente, sob responsabilidade de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 13.978/2020 (LOA 2020); Lei nº 14.144/2021 (LOA 2021); Lei nº 14.303/2022 (LOA 2022); Lei nº 14.535/2023 (LOA 2023); Lei nº 14.900/2024 (LOA 2024) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: RESOLUÇÃO CONAMA nº 297, de 26 de fevereiro de 2002. Como esta política foi localizada a partir das leis orçamentárias anuais, normalmente está associada a múltiplos marcos legais, o que não permite identificar um único instrumento legal associado à sua criação. Por isso, o campo de instrumento legal foi registrado como 'Não se aplica', e a legislação relacionada está indicada nesta observação. Essa informação poderá ser aperfeiçoada em próximas atualizações do catálogo, à medida que cada caso for avaliado.
Ação orçamentária