Legislacao:
Objetivos:
Atender aos interesses político-estratégicos do País no mar, tanto em âmbito nacional quanto internacional, com vistas a ampliar a presença brasileira na Amazônia Azul e em suas ilhas oceânicas, bem como em áreas marítimas internacionais de interesse; contribuir para a consecução dos objetivos brasileiros estabelecidos pela PNRM; promover a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a conservação e o uso sustentável dos recursos vivos e não vivos e os sistemas de observação e monitoramento dos oceanos, ampliando a presença brasileira na Amazônia Azul e em áreas marítimas internacionais de interesse; estabelecer as bases científicas e as ações integradas capazes de subsidiar políticas, ações e estratégias de conservação e uso sustentável da biodiversidade; promover o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade; contribuir para a redução das vulnerabilidades ambientais, sociais e econômicas da zona costeira; ampliar, consolidar e integrar sistemas de monitoramento da estatística pesqueira e aquícola marinha, incluindo dados de captura e esforço de pesca por espécie, além de monitorar a condição de explotação dos principais estoques; promover estudos e pesquisas para ampliar o conhecimento e a avaliação dos recursos vivos, visando ao desenvolvimento do uso sustentável do potencial biotecnológico e energético desses recursos; promover estudos e pesquisas do potencial mineral da plataforma continental e dos fundos marinhos internacionais, para ampliar o conhecimento, a avaliação e o desenvolvimento do uso sustentável dos recursos minerais marinhos, visando, também, à aquisição do direito de exploração e explotação mineral em áreas internacionais de interesse; ampliar e consolidar sistemas de monitoramento dos oceanos, da zona costeira e da atmosfera adjacente, incluindo a instalação de observatórios meteoceanográficos, a fim de aprimorar o conhecimento científico e contribuir para reduzir vulnerabilidades e riscos decorrentes de eventos extremos, de forma a propiciar respostas às situações emergenciais; fomentar a criação de bancos de dados e sistemas integrados e aprimorar aqueles existentes para disponibilização dos dados meteoceanográficos e dos recursos naturais marinhos coletados e produzidos no âmbito do PSRM para acesso público, promovendo a inclusão de sistemas destinados à coleta de dados biogeoquímicos, biológicos e dos ecossistemas oceânicos; estimular o aprimoramento dos sistemas existentes para disponibilização de dados sobre os ambientes marinhos para acesso público; incentivar as instituições ligadas às Ciências do Mar a fornecerem os dados e metadados coletados em expedições realizadas pela comunidade científica nacional ao Banco Nacional de Dados Oceanográficos e ao Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira; estimular a formação continuada de recursos humanos em Ciências do Mar e em atividades relacionadas aos oceanos; fomentar o desenvolvimento de tecnologias e a produção nacional de materiais e equipamentos necessários às atividades de pesquisa, monitoramento e exploração no mar; contribuir para a atualização da legislação brasileira, visando à sua aplicação em todos os aspectos concernentes aos recursos do mar, à gestão integrada das zonas costeiras e oceânicas e aos interesses marítimos nacionais; promover o estabelecimento do uso compartilhado do ambiente marinho no País, por meio da implementação do Planejamento Espacial Marinho; contribuir para o desenvolvimento e a consolidação de uma economia azul no País com bases sustentáveis; incentivar as instituições componentes da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, bem como os seus órgãos subordinados e pares nas demais esferas de governo, a armazenarem ou compartilharem os seus dados geoespaciais e metadados na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, em proveito do desenvolvimento do País; contribuir para a implementação, no País, das metas do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável nº 14 (Vida na Água) da Agenda 2030; contribuir com as políticas voltadas à redução da poluição de resíduos sólidos nos oceanos; estimular e fortalecer a consolidação de mentalidade marítima junto à sociedade brasileira e contribuir para o desenvolvimento no País de uma cultura oceânica (ocean literacy); e estimular o estabelecimento de parcerias, nacionais e internacionais, para desenvolver pesquisas, qualificação de pessoal e transferência de tecnologia, assim como possibilitar o aporte de recursos extraorçamentários, como, por exemplo, aqueles provenientes de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.A Tabela abaixo relaciona os objetivos do X PSRM com as ações correspondentes e os objetivos específicos de cada ação:
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20LC · 20WQ · 2518 · 2520 · 2E97
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal. Ações extintas antes de 2012 não possuem ficha no portal e constam apenas no campo Ação orçamentária.
Administração Pública e Servidores Públicos
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Grande área
Área temática
Subárea
Defesa Nacional
Infraestrutura
Marinha
Observação
Programa governamental da área de Indústria e Comércio, sob responsabilidade de Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 14.900/2024 (LOA 2024) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Decreto nº 10544 de 16 de novembro de 2020. Presença orçamentária identificada desde 2013, anterior à formalização pela norma de 2020, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2009; 2010; 2011; 2012; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024.
Ação orçamentária