Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º A Estratégia Nacional Mães e Familiares por Direitos tem como finalidade articular e fortalecer políticas públicas de acesso à justiça, atenção psicossocial, proteção socioassistencial, prevenção, memória e reparação de violências institucionais. Parágrafo único. A Estratégia apoiará, no que couber, ações voltadas ao reconhecimento de mães, familiares e vítimas de violência institucional como defensoras e defensores de direitos humanos.
Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Atenção, Apoio e Acesso à Justiça para Vítimas de Violência Institucional e suas Mães e Familiares - Estratégia Nacional Mães e Familiares por Direitos.
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Direitos Humanos
Administração
Saúde
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária