2026
Estratégia Nacional de Atenção, Apoio e Acesso à Justiça para Vítimas de Violência Institucional e suas Mães e Familiares - Estratégia Nacional Mães e Familiares por Direitos

Data de criação e revogação 31/03/2026

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Portaria - PORTARIA INTERMINISTERIAL MIR/MDHC/MJSP/MS/MDS Nº 19, DE 30 de março de 2026

 

Objetivos:

Art. 2º A Estratégia Nacional Mães e Familiares por Direitos tem como finalidade articular e fortalecer políticas públicas de acesso à justiça, atenção psicossocial, proteção socioassistencial, prevenção, memória e reparação de violências institucionais. Parágrafo único. A Estratégia apoiará, no que couber, ações voltadas ao reconhecimento de mães, familiares e vítimas de violência institucional como defensoras e defensores de direitos humanos.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

Público alvo legislação:

Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Atenção, Apoio e Acesso à Justiça para Vítimas de Violência Institucional e suas Mães e Familiares - Estratégia Nacional Mães e Familiares por Direitos.




Público alvo agregado:

População em Geral

Grande área

Social

Área temática

Administração Pública

Subárea

Direitos Humanos


Administração


Saúde

Ministérios
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Ministério da Igualdade Racial
Ministério da Saúde

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: