Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 4º São objetivos da PNEPT:
I - articular a oferta da educação profissional e tecnológica, observadas as metas do PNE;
II - fomentar ações com vistas à expansão e à ampliação das instituições e da oferta da educação profissional e tecnológica, consideradas as necessidades regionais;
III - promover políticas que elevem a qualidade da oferta da educação profissional e tecnológica, considerado o alinhamento com as demandas da sociedade e do mundo do trabalho;
IV - estimular a participação ativa do mundo do trabalho na oferta da educação profissional e tecnológica, com vistas à inclusão socioprodutiva dos egressos;
V - implementar ações afirmativas e políticas públicas que promovam o acesso, a permanência e o êxito na educação profissional e tecnológica, com incentivo à inclusão e à redução de desigualdades;
VI - orientar as políticas da educação profissional e tecnológica de acordo com os desafios socioeconômicos do mundo do trabalho, considerado seu constante processo de transformação;
VII - desenvolver saberes e fazeres capazes de promover impacto e transformação social;
VIII - fomentar ações de extensão, de pesquisa, de inovação, de produção cultural e de práticas desportivas no âmbito da educação profissional e tecnológica;
IX - promover a formação inicial e continuada de profissionais da educação profissional e tecnológica; e
X - implementar mecanismos de avaliação e monitoramento das políticas públicas destinadas à educação profissional e tecnológica.
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica – PNEPT, articulada com o Plano Nacional de Educação – PNE.
§ 1º A PNEPT tem como finalidade a formação integral e cidadã da população e articula um conjunto de diretrizes, estratégias e ações que visem à promoção, à democratização, à qualificação da oferta, à equidade no acesso e na permanência e ao respeito à diversidade dos sujeitos e dos contextos educacionais em diálogo com o mundo do trabalho.
§ 2º Por meio da PNEPT busca-se estabelecer a conexão entre a educação, a inclusão social e a inserção socioprodutiva, observadas as necessidades de desenvolvimento sustentável e socioeconômico do País e o estímulo à inovação, com integração entre os diferentes sistemas de ensino.
§ 3º A PNEPT deverá ser articulada com outras políticas públicas estruturantes, como as de ciência e tecnologia, de geração de emprego e renda, de saúde, de cultura e de desenvolvimento sustentável, com vistas a fortalecer uma atuação governamental sistêmica, integrada e efetiva, em diálogo com a sociedade e com o mundo do trabalho.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Jovens (15 - 29 anos)
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Ciência e Tecnologia
Educação
Observação
-