2025
Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica – PNEPT

Data de criação e revogação 28/05/2025

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Decreto - nº 12.603/2025

 

Objetivos:

Art. 4º São objetivos da PNEPT:

I - articular a oferta da educação profissional e tecnológica, observadas as metas do PNE;

II - fomentar ações com vistas à expansão e à ampliação das instituições e da oferta da educação profissional e tecnológica, consideradas as necessidades regionais;

III - promover políticas que elevem a qualidade da oferta da educação profissional e tecnológica, considerado o alinhamento com as demandas da sociedade e do mundo do trabalho;

IV - estimular a participação ativa do mundo do trabalho na oferta da educação profissional e tecnológica, com vistas à inclusão socioprodutiva dos egressos;

V - implementar ações afirmativas e políticas públicas que promovam o acesso, a permanência e o êxito na educação profissional e tecnológica, com incentivo à inclusão e à redução de desigualdades;

VI - orientar as políticas da educação profissional e tecnológica de acordo com os desafios socioeconômicos do mundo do trabalho, considerado seu constante processo de transformação;

VII - desenvolver saberes e fazeres capazes de promover impacto e transformação social;

VIII - fomentar ações de extensão, de pesquisa, de inovação, de produção cultural e de práticas desportivas no âmbito da educação profissional e tecnológica;

IX - promover a formação inicial e continuada de profissionais da educação profissional e tecnológica; e

X - implementar mecanismos de avaliação e monitoramento das políticas públicas destinadas à educação profissional e tecnológica.


Público alvo legislação:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica – PNEPT, articulada com o Plano Nacional de Educação – PNE.

§ 1º A PNEPT tem como finalidade a formação integral e cidadã da população e articula um conjunto de diretrizes, estratégias e ações que visem à promoção, à democratização, à qualificação da oferta, à equidade no acesso e na permanência e ao respeito à diversidade dos sujeitos e dos contextos educacionais em diálogo com o mundo do trabalho.

§ 2º Por meio da PNEPT busca-se estabelecer a conexão entre a educação, a inclusão social e a inserção socioprodutiva, observadas as necessidades de desenvolvimento sustentável e socioeconômico do País e o estímulo à inovação, com integração entre os diferentes sistemas de ensino.

§ 3º A PNEPT deverá ser articulada com outras políticas públicas estruturantes, como as de ciência e tecnologia, de geração de emprego e renda, de saúde, de cultura e de desenvolvimento sustentável, com vistas a fortalecer uma atuação governamental sistêmica, integrada e efetiva, em diálogo com a sociedade e com o mundo do trabalho.




Público alvo agregado:

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos


Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)


Jovens (15 - 29 anos)


Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos


Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

Grande área

Social

Área temática

Educação

Subárea

Ciência e Tecnologia


Educação

Ministérios
Ministério da Educação

Observação

-