Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Cibersegurança – E-Ciber, estruturada nos seguintes eixos temáticos: I - proteção e conscientização do cidadão e da sociedade; II - segurança e resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas; III - cooperação e integração entre os órgãos e entidades, públicas e privadas; e IV - soberania nacional e governança.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: provisão de infraestrutura.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I - ciberativos - hardwares, softwares, redes, dispositivos, aplicações, serviços, sistemas e dados utilizados para processar, armazenar ou transmitir informações por meio eletrônico ou digital;
II - ciberameaça - circunstância ou evento, resultante de ciberofensa, com potencial para impactar, de forma adversa, indivíduos ou organizações, incluídos seus ativos, suas operações, suas funções, sua imagem ou sua reputação;
III - cibercrime - crime praticado contra ou por meio de ciberativos;
IV - ciberefeito - dano, permanente ou temporário, indisponibilidade ou limitação da operação, total ou parcial, ou mudança de comportamento de ciberativo ou não, resultante de ciberofensa;
V - ciberincidente - ciberofensa combinada ao ciberefeito real ou potencial resultante de ciberofensa;
VI - ciberofensa - conjunto de ações adotadas no ciberespaço em oposição a ciberativo;
VII - cibersegurança - conjunto de ferramentas, salvaguardas, diretrizes, abordagens de gestão de riscos, ações, treinamentos, melhores práticas, garantias e tecnologias, entre outras medidas usadas para proteger o ciberespaço e os ciberativos do usuário e da organização;
VIII - ciberdefesa - conjunto de ações coordenadas pelo Ministério da Defesa, com a finalidade de assegurar a cibersegurança de ciberativos de interesse da defesa nacional e buscar superioridade no domínio cibernético sobre os ciberativos do responsável pela ciberofensa;
IX - ciber-risco - possibilidade de ocorrência de ciberincidente;
X - tecnologia da informação - conjunto de ciberativos destinados ao processamento de sistemas e de dados; e
XI - tecnologia operacional - conjunto de ciberativos destinados ao comando e ao controle de processos industriais de setores, como manufatura, telecomunicações, energia, medicina, gestão predial, entre outros.
Proteção e conscientização do cidadão e da sociedade
Art. 3º No âmbito da E-Ciber, a proteção e a conscientização do cidadão e da sociedade têm por objetivo criar condições seguras para o uso dos serviços digitais, especialmente por pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como:
I - crianças e adolescentes;
II - pessoas idosas; e
III - pessoas neurodivergentes.
Administração Pública e Servidores Públicos
Idosos (+ 60 anos)
Crianças (0 a 12 anos)
Pessoas Neurodivergentes
Adolescentes (12 a 18 anos)
Grande área
Área temática
Subárea
Ciência e Tecnologia
Defesa
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária