2023
Política de Transparência e Acesso à Informação

Data de criação e revogação 16/05/2023

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Decreto - 11.529, de 16 de maio de 2023

 

Objetivos:

Art. 11. São princípios e objetivos da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - amplo acesso da sociedade às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal e livre utilização desses dados e dessas informações, independentemente de autorização prévia ou de justificativa;

III - primariedade, integralidade, autenticidade e atualidade das informações disponibilizadas;

IV - tempestividade no provimento de informações;

V - utilização de linguagem acessível e de fácil compreensão;

VI - ênfase na transparência ativa como forma de atender ao direito das pessoas físicas e jurídicas de terem acesso às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal;

VII - observância das diretrizes:

a) previstas na Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016;

b) previstas na Política Nacional de Governo Aberto, nos termos do disposto no Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019; e

c) de Governo Digital e de eficiência pública, nos termos do disposto na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021;

VIII - foco no cidadão para definição de prioridades de transparência ativa e abertura de dados e informações;

IX - participação da sociedade na formulação, na execução e no monitoramento das políticas públicas e no controle da aplicação de seus recursos;

X - utilização de tecnologias de informação e de comunicação para disseminação e incentivo ao uso de dados e informações;

XI - compartilhamento de informações com vistas ao estímulo à pesquisa, à inovação, à produção científica, à geração de negócios e ao desenvolvimento econômico e social do País;

XII - melhoria da gestão das informações disponibilizadas pela administração pública federal para a provisão mais eficaz e eficiente de serviços públicos e para a prestação de contas adequada à sociedade;

XIII - combate à corrupção por meio da inibição da prática de atos ilícitos na administração pública federal e de desvios de conduta de agentes públicos; e

XIV - respeito à proteção dos dados pessoais.


Público alvo legislação:

Art. 1º Este Decreto dispõe, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre:

I - o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal; e

II - a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.




Público alvo agregado:

Administração Pública e Servidores Públicos

Grande área

Administração

Área temática

Administração Pública

Subárea

Administração

Ministérios
Presidência da República