Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º O Ministério da Educação e Cultura, por meio da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático, executará um Programa de Colaboração Financeira para a Edição de Livros-Texto, destinado a reduzir o custo dos livros básicos das áreas consideradas prioritárias no Ensino Superior, principalmente as de Saúde, Engenharia e outra áreas tecnológica, Economia e Administração.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Observação
Revogado pelo Decreto nº 9917 de 2019